Minirreforma eleitoral
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Por Ludwig Oliveira Júnior |
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16/julho/2016 |
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Olá queridos internautas!
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O ano de 2015 foi bastante movimentado na política nacional. Crises, confusões e aprovação de projetos bastante polêmicos figuraram todos os dias nos noticiários do país e que perduram até hoje, diga-se de passagem.
Entre tantas mudanças, a minirreforma eleitoral, como foi chamada, é uma das mais importantes.
Para entendermos melhor as modificações, elencamos por tópicos as principais. Ei-las:
1. Coligações
2. Fidelidade Partidária
3. Número de candidatos
4. Doações de campanha Este foi um dos pontos mais discutidos. A partir de agora, somente pessoas físicas poderão fazer doações em campanhas e com limite máximo de até 10% dos seus ganhos. O valor também não pode ultrapassar R$ 80 mil.
5. Transparência Fica obrigatório a todos os candidatos apresentarem em no máximo 72 horas, todos os valores recebidos por doadores para serem utilizados nas campanhas. Caso o partido não apresente os dados, não será punido, mas o candidato poderá ter o registro suspenso.
6. Tempo de propaganda eleitoral Será permitido iniciar a campanha eleitoral via propaganda a partir de 15 de agosto, reduzindo o tempo de 90 dias para somente 45 dias. Já na televisão, o tempo de veiculação de propaganda eleitoral caiu de 45 dias para 35 dias.
Além do tempo, houve também alterações nos materiais utilizados em lugares particulares. A partir de agora, somente serão permitidas campanhas veiculadas em papel ou adesivo, com no máximo meio metro quadrado de tamanho (anteriormente podiam ser utilizadas placas e cartazes, pinturas ou inscrições com até 4 metros quadrados).
7. Votação nominal mínima Além destas mudanças, houve também alterações com relação à quantidade mínima de votos que um candidato deve receber para ser eleito.
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