Minirreforma eleitoral: Modificações Importantes
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Por Ludwig Oliveira Júnior |
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04/janeiro/2017 |
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Olá caros leitores! Nesta edição passaremos a elencar algumas municias a respeito da Propaganda Eleitoral elencando algumas modificações importantes feitas pela Minirreforma Eleitoral. Ei-las: |
1. PRAZOS E TEMPO DA PROPAGANDA
2. PROPAGANDA ANTECIPADA
Passa a constar expressamente que não configura propaganda eleitoral antecipada a menção pretensa a candidato e a exaltação das qualidades pessoais de pré-candidatos, desde que não envolvam pedido explícito de voto. A intenção do legislador é tornar mais branda a configuração da propaganda antecipada, fato que vem sendo intensamente combatido e punido pelos tribunais e juízes eleitorais nas eleições brasileiras, culminando com a aplicação de multas pesadas. Mantem-se, entretanto, inalterada a regra de não configuração de propaganda eleitoral antecipada os itens já constantes dos incisos do art. 36-A.
3. PROPAGANDA EM GERAL
Quanto às regras de propaganda em geral, a minirreforma altera algumas poucas regras. Passa-se a prever a necessidade de exposição dos nomes dos vices, nas propagandas dos candidatos a presidente da república, governador e prefeito, e dos suplentes nas candidaturas a senador, em percentual não inferioa a 30%. Pelas regras atuais, esse percentual pe fixado em 10% (art. 36, §4º).
4. DEBATES
A minirreforma altera também o regramento para a realização de debates, passando a ser assegurada somente a participação de candidatos de partidos com representação superior a nove deputados na Câmara Federal, sendo facultada à empresa que realizar o debate o convite à participação dos demais candidatos. Pelas regras atuais é assegurada a participação de candidatos de partidos que tenham ao menos um representante na Câmara dos Deputados. Essa regra tem como objetivo reduzir a importância dos partidos com pouca ou nenhuma representação na Câmara dos Deputados.
Até o próximo artigo!
Ludwig Oliveira Júnior Advogado, Graduado Pela Universidade Tiradentes em Sergipe, especialista em Direito Eleitoral e Tributário.
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